terça-feira, março 31, 2009


A Música Brasileira Pede Socorro!

Imunidade Tributária Já!


Profissionais da música iniciam movimento para que o congresso aprove com rapidez a PEC 98/07que concede imunidade tributária na produção e na comercialização da música brasileira.

Os artistas brasileiros e os profissionais do ramo pedem o comparecimento dos deputados federais no Congresso Nacional no dia primeiro de abril de 2009 para a aprovação da PEC 98/07. A música brasileira agradece.

A PEC 98/07 visa acabar com o excessivo peso dos impostos e a complicada burocracia associada ao pagamento destes tributos na comercialização da música tanto no formato físico como digital. Como se não bastassem as incoerências tributárias da União, o fisco estadual impõe ao mercado fonográfico o pagamento antecipado do ICMS por substituição tributária cujo recolhimento prévio pode significar a falência de uma empresa de pequeno porte que, por ventura, tenha a “sorte” de ter um sucesso de vendas em seu catálogo de produtos.

A PEC 98/07 pede imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais. Os produtos estrangeiros, licenciados de outros países, não receberão o benefício.

No passado, incentivos fiscais contribuíram para que o Brasil se tornasse um dos três países de maior produção de música nativa no mundo, precedido apenas pelos EUA e a Inglaterra. Tais incentivos atraíram investimentos internacionais para a música brasileira e permitiram o desenvolvimento de uma indústria pujante, geradora de centenas de milhares de empregos formando uma cadeia produtiva bem remunerada além de proporcionar aos mais diversos segmentos sociais uma equalização sócio-econômica ímpar, posto que talento não procura berço e que, a despeito do nível social ou acadêmico de seus criadores, a produção de música gravada proporcionou sucesso e ascensão social a uma enorme diversidade de brasileiros. Essa indústria, hoje diversificada com a presença de todas as multinacionais do disco, centenas de gravadoras independentes e milhares de artistas auto produtores vem, desde então, gerando um patrimônio intelectual para o país de inestimável valor e representatividade cultural além de desenvolver um manancial inesgotável de divisas para o Brasil. A música brasileira é a nossa maior e melhor fonte de patentes e vem sendo observada pelo governo, segundo pesquisas do SEBRAE, como estratégica na afirmação qualitativa da “Marca Brasil” e afirmativa da nossa diversidade cultural e da identidade nacional frente à globalização que hoje se consolida em todo o planeta.

Por força de interesses diversos, esses incentivos foram mudando suas características e isenções até que para tentar compensar suas perdas, os fabricantes de discos, já solidamente instalados em Manaus, aproveitaram-se das leis de incentivo da Zona Franca que já os beneficiava na fabricação, para estender suas atividades para as operações logísticas de distribuição, atribuição esta, até então, desenvolvida por cada uma das gravadoras através de todo o País. Tal distorção levou ao desmantelamento de uma rede secular de distribuição fonográfica específica e juntamente com a pirataria, ao fechamento de grande quantidade de pequenas lojas especializadas na venda de discos. O resultado foi uma queda de faturamento da indústria da música, de um bilhão de dólares em 1999 para pouco mais de um quarto desta receita em 2007.

Além do acima relatado, a atribuição de isenções apenas à fabricação e distribuição ao invés da produção de conteúdo, fato gerador do real valor do produto fonográfico, criou uma das maiores distorções tributária do país, duplamente prejudicial à música. Por um lado o pequeno produtor e o artista auto-produtor brasileiro, ao distribuir seu produto, arca com uma carga tributária duas vezes maior que o produto internacional fabricado e distribuído a partir de Manaus. Por outro lado, não é interessante economicamente e de absoluta impossibilidade logística para as oito fábricas/distribuidoras localizadas em Manaus distribuírem toda a diversidade fonográfica fabricada por eles mesmos.

Assim, houve uma avassaladora concentração de mercado, pois o atendimento das fábricas/distribuidoras ao mercado, que já contou com 4500 pontos de venda, restringe-se hoje às grandes redes de lojas, algumas sem qualquer especialidade fonográfica, como supermercados, e lojas de eletrodomésticos que buscam apenas produtos de giro rápido, além de sítios virtuais na Internet que vendem de máquinas de lavar a camisinhas, deixando à margem do mercado a produção experimental e evolutiva, que no passado consolidou gênios como, Caetano Veloso, João Gilberto, Gilberto Gil, Djavan, Tom Zé, Chico Buarque, entre tantos outros.

A imunidade tributária é de extrema importância neste momento difícil de recursos escassos, baixo consumo, e principalmente ao combate a pirataria física e digital.

Com certeza a imunidade tributária na produção de música no Brasil poderá dar um fôlego tanto para as empresas nacionais como as internacionais instaladas no país, no que diz respeito ao investimento na música brasileira.

Esta luta pela imunidade tributária foi iniciada em 2007 durante a Festa da Música em Canela (RS), usando por base a lei constitucional de imunidade tributária do mercado livreiro - uma vez que a música é igualmente uma formadora didática de informação de massa. É preciso lembrar que quando foi concedida imunidade semelhante para o livro em 1948, o trôpego mercado editorial brasileiro não só se recompôs como experimentou um boom que dura até hoje. E música é sem dúvida o maior patrimônio cultural deste país. Outro aspecto a ser considerado é que a cadeia produtiva da música emprega mão de obra numerosa e de qualidade, compositores, músicos, produtores, técnicos, designers, marketing, etc. E nesses últimos dez anos por inúmeros motivos foram perdidos mais de 45 mil postos de trabalho no mercado musical brasileiro. Nesta questão é preciso salientar que com o aquecimento do mercado através desta imunidade a indústria poderá voltar a contratar, gerando cada vez mais postos de trabalho e renda a estes profissionais.

O mercado estima que, com a imunidade tributária, os CDs e DVDs poderão ficar cerca de 30% mais baratos nos pontos de venda. Além disso, a lei contempla também o comércio de música digital, que poderá a partir daí se estabelecer de fato, revitalizando a produção e proporcionando maior acesso da população a nossa música.

A PEC 98/07 está em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília,

e será votada em plenário dia primeiro de abril, para depois, ser encaminhada ao Senado.

A imunidade tributária pleiteada pela PEC 98/07, conhecida como a PEC da Música, de autoria do Deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), tendo como co-autores um colegiado pluri partidário, formado pelos seguintes parlamentares; Deputado José Mucio Monteiro (PTB/PE), Deputado Ciro Gomes (PSB/CE), Deputado Átila Lira (PSB/PI), Deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), Deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), Deputado Nelson Trad (PMDB/MS), Deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), Deputado José Otávio Germano (PP/RS), Deputado Fernando Coruja (PPS/SC), Deputado Marcos Montes (DEM/MG), Deputado Albano Franco (PSDB/SE), Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Deputado Walter Pinheiro (PT/BA), Deputado Luiz Bittencourt (PMDB/GO), foi formulada por estes representantes eleitos em consonância com a indústria fonográfica brasileira observando o cuidado de não desestabilizar o status atual dos fabricantes, fornecedores e parceiros da Música do Brasil, que investiram na Zona Franca de Manaus e que hoje, com o desenvolvimento logístico por eles implementados em seus negócios, distribuem além de discos contendo fonogramas e vídeo fonogramas (CDs, DVDs e Blu-Rays), toda sorte de produtos provenientes de injeção de matéria plástica inclusive os famigerados discos virgens base da pirataria eletrônica que assola o país e que, interessantemente, demonstrou desempenho inversamente proporcional ao do disco gravado com conteúdo cultural, pois este caiu de uma produção de 200 milhões de peças ano para meros 80 milhões sendo que em pouco mais de dois anos a produção de mídia virgem no país cresceu de 13 milhões para 180 milhões de discos ano não estando contemplada pela


PEC da Música e, por conseguinte não abalando as estruturas de tais fábricas. Notável é ainda o fato de que DVDs de filmes e séries televisivas, mídias contendo softwares, discos de artistas internacionais, não serão afetados por tal imunidade e continuarão se beneficiando das isenções obtidas pela distribuição a partir de Manaus.


Lamentavelmente, a única oposição a esse projeto tem sido até agora demonstrada pelos representantes do Amazonas que insistem no monopólio da Zona Franca de Manaus para as isenções tributárias deferidas pelo Governo Brasileiro e isso doa a quem doer. Assim, os milhões de representantes da música em todo o Brasil esperam que os motivos acima relatados sejam suficientes para uni-los à causa maior da música brasileira uma vez que este Estado tem na Festa de Parintins uma das mais preciosas representações culturais daquela região sendo música a base desta importante manifestação de identidade do povo amazonense.

Estúdios de gravação estão fechando suas portas, músicos especializados em gravações são cada vez mais raros, lojas de discos mudaram de ramo, profissionais da Indústria estão desempregados, a produção brasileira de conteúdo musical tem encontrado em grandes autores o desânimo de produzir sem uma justa remuneração, artistas de renome mundial trabalham seus discos hoje de forma independente e se vêem reféns de um sistema de radiodifusão corrupto e distorcido, camelôs tomam lugar de comerciantes pagadores de impostos, formadores de profissionais e contribuintes da previdência social, meios de comunicação e mídia irresponsavelmente vaticinam o fim de uma mídia que conta no Brasil com 700 milhões de aparelhos aptos a reproduzir a mais nobre das artes brasileiras e que é o maior motivo do orgulho nacional, segundo pesquisa da empresa de marketing Ogilvy.

Em suma, a música brasileira pediu socorro e uma enorme quantidade de parlamentares, cientes de sua importância e representatividade para a nação, estão se empenhando por sua aprovação tendo ela passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e que irá, no dia primeiro de Abril próximo, à votação do relatório da Comissão Especial da Câmara, presidida pelo ilustre Deputado Décio Lima (PT/SC) e relatada pelo representante de um dos Estados mais musicais da União o Deputado José Otávio Germano (PP/RS). Este é o próximo passo

para que a PEC da Música possa ir a plenário ser apreciada por todos os representantes do País no Congresso Nacional e em seguida no Senado.

A classe musical está sendo representada pelo presidente da ABMI Roberto de Carvalho (Robdigital), o ex-presidente da entidade Carlos de Andrade (Visom Digital), o jornalista Fernando Vieira da Festa da Música - RS, pelo presidente da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos) Paulo Rosa, pelo o Autor da PEC 98/07 (PEC da Música), como ficou denominada, o Deputado Otávio Leite PSDB/RJ, o Relator da PEC Dep. José Otávio Germano PP/RS e o Presidente da Comissão Especial que julga a PEC na Câmara Dep. Décio Lima PT /SC.

QUEM SE BENEFICIA


Gravadoras de todos os tamanhos, editoras, sociedades de arrecadadoras, produtores de conteúdo, de suportes e distribuidores de

conteúdo (CDs, DVDs, telefonia celular, Internet, rádios e TVs), Intérpretes, autores e músicos, lojistas, atacadistas, integradores,

provedores, estúdios de gravação, fábricas de CDs e DVDS, e toda a cadeia produtiva da música gravada. E principalmente o consumidor final.

POSIÇÃO DA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA ATUAL:

Nos últimos 10 anos a Indústria Fonográfica Brasileira teve seu faturamento reduzido de um Bilhão de dólares anuais para menos de 300 Milhões de Reais. Vítima da prática infame da pirataria esta Indústria perdeu, além de significante faturamento, mais de 45.000 postos de trabalho formal em um setor cuja mínima retribuição salarial é de dois mínimos. Note que os impostos previdenciários não estão nesta imunização e nosso objetivo é recuperar esses cargos com as ações abaixo descritas. Além disso, o imposto arrecadado por esta decrescente Indústria representava em 2006 apenas 0,02% da arrecadação bruta da União e sua derrocada em nada acrescentará ao País que detém o segundo lugar na produção mundial de música nativa, sendo 75% do mercado gerado pela produção de música brasileira.

O QUE REPRESENTA A MÚSICA PARA O PAÍS

A música brasileira é a nossa maior e melhor fonte de patentes e vem sendo observada pelo Governo, segundo pesquisas do SEBRAE, como estratégica na afirmação qualitativa da “Marca Brasil” e afirmativa da nossa diversidade cultural e da identidade nacional frente à globalização que hoje se consolida em todo o planeta.

A música tem sua base econômica na propriedade intelectual e o direito autoral e fonográfico são patentes de grande valor para a geração de divisas da União. Na década de 70 o grupo ABBA rendeu mais divisas à Suécia que as fábricas Volvo e Scania juntas.

Os Países de “Terceiro Mundo” vivem do que plantam, os “Desenvolvidos” do que produzem, mas o verdadeiro “Primeiro Mundo” vive do que pensa e suas patentes são a forma de remuneração por sua inteligência sócio-econômica. As Indústrias criativas (Música, Cinema e Literatura) representam 8% do PIB mundial.

NO QUE A IMUNIDADE BENEFICIARIA A MÚSICA BRASILEIRA

As isenções tributárias fomentam Indústrias de modo definitivo. Exemplos como as recentes isenções da Indústria de Informática que vem multiplicando a inclusão digital em nosso País. O efeito da redução do IPI na recuperação das vendas e a manutenção dos empregos na indústria automobilística. A imunidade tributária do livro, fez decuplicar a Indústria editorial bem como livrarias cada vez mais sofisticadas e oferecendo produtos de maior qualidade. E a própria Zona Franca de Manaus que permitiu o desenvolvimento de tecnologia fabril em uma região de difícil acesso, logística inadequada, clima inóspito e despreparo profissional transformando-a numa das regiões mais prósperas do País.

Com o desaparecimento das lojas de discos ou a troca do seu foco para livrarias e supermercados o produto fonográfico, o mais representativo da cultura nacional, é hoje coadjuvante entre publicações e produtos secundários.

A imunidade busca a recapilarização da distribuição fonográfica, a prática da consignação, hoje impossível pela exigência dos tributos antecipadamente às vendas, o preço de capa nos discos e, evidentemente, a diminuição dos valores do produto fonográfico para seus consumidores que, dada a assimetria fiscal existente no País, pode oscilar entre 15% e 30% na comercialização dos discos e chegar a 40% nos fonogramas comercializados por telefônicas ou empresas de Internet.

Todas essas ações fomentariam determinantemente o setor trazendo de volta uma quantidade de empregos formais e de qualidade remunerativa (músicos, vendedores, maestros, técnicos de som, produtores, etc.).

Além disso, faltam recursos para Governo em combater a prática infame da Pirataria Fonográfica, esta Indústria teria ao menos sua equiparação, por justiça, uma vez que a Pirataria não só está isenta destes impostos, por se tratar de crime, como em nada contribui com o desenvolvimento social ou mesmo dos produtos fonográficos, muito pelo contrário, pois estes estão deixando de ser produzidos no Brasil dando lugar a produções estrangeiras que vem para o país com seus custos pagos pelas matrizes internacionais.

COMO FICA O BRASIL NESSA LUTA

A Indústria do entretenimento, onde a música é sua arte maior, é vista como uma das mais progressistas, equalizadoras sociais, vistos os exemplos acima descritos, assim defender uma emenda como esta trará foco a essa indústria e, com certeza, grande desenvolvimento para todos, mais produção musical, mais postos de trabalho, mais consumo e mais repercussão internacional.

Lembre-se que Luiz Gonzaga e Heitor Villa-Lobos têm a mesma importância cultural para o país tendo vindo de camadas sociais e com bases educacionais opostas, sendo o elemento equalizador destas duas diferentes realidades a música.

“TODA ARTE ASPIRA SER MÚSICA”. Sófocles

VAMOS À LUTA PARA APROVAÇÃO DA PEC 98/07!

Data: Dia primeiro de abril de 2009

Maiores informações:

ABMI - Associação Brasileira da Música Independente

Executivo - José Celso Guida - abmi@abmi.com.br

Telefone: 11 3063-1676



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